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Retinopatia da prematuridade

Consideram-se prematuros (pretermos) os bebês cuja estadia intra-útero é finda antes de alcançada a idade gestacional de 37 semanas, popularmente o nono mês de gravidez. A despeito dos grandes avanços médicos e sociais das últimas décadas, o índice de prematuridade tem permanecido estável mesmo nos países em desenvolvimento. No Brasil, estende-se de 12 a 15%. Acompanhamento pré-natal deficitário, etilismo, tabagismo e infecções exemplificam os fatores associados ao nascimento pretermo. Hoje a prematuridade representa uma das mais significativas questões de saúde pública, concorrendo sobremaneira para a invalidez e a morbimortalidade infantil. Em meio a crises de apnéia, osteopatia metabólica, enterocolite necrosante e hemorragia intracraniana, destaca-se, na perspectiva da oftalmologia, a retinopatia da prematuridade.

Superada apenas pelo glaucoma congênito, assume a retinopatia da prematuridade o segundo lugar no ranking das principais oftalmopatias responsáveis pela cegueira infantil no Brasil. Sua incidência varia inversamente com a idade gestacional e o grau de maturidade do bebê. Para neonatos pretermos de massa inferior a 1250g, associa-se uma taxa de 66%; enquanto para os de inferior a 1000g, uma de 80%.

Trata-se de distúrbio vasoproliferativo retiniano, isto é, um insulto à rede que oferece à referida região o suprimento sangüíneo necessário ao desenvolvimento normal. O nascimento e a implementação de oxigenoterapia nas UTIs, em decorrência das pneumopatias que também acompanham a prematuridade, determinam um significativo aumento da disponibilidade desse gás (paO2) no sangue da criança. Como conseqüência, ocorre contração súbita e continuada na ainda imatura rede retiniana de abastecimento. Desenvolve-se isquemia local, bem como formação de novos vasos. Advém disso um processo compensatório que se dá veloz e desordenadamente, redundando em comprometimento da função retiniana.

Além do nascimento pretermo e da oxigenoterapia, incrementam o risco para a retinopatia da prematuridade fatores como displasia bronco-pulmonar, nutrição parenteral, transfusões sangüíneas, intubação precoce, duração da ventilação mecânica, hipotensão, hipoglicemia, infecções e baixo ganho de peso.

Desde que feitos diagnóstico e tratamento precoces, a redução da acuidade visual pode ser evitada. Em caráter de screening, o ‘Teste do Olhinho’ pode ser empregado. Ao incidir a luz do oftalmoscópio direto sobre os olhos da criança, percebe-se um reflexo alterado, uma vez que um dos componentes que o formam – o complexo de vasos retinianos – encontra-se anômalo. Essa alternativa se revela cada vez mais freqüente na rotina de atendimento neonatal antes da alta na maternidade, desvencilhando grande número de criança de risco potencial.

Embora útil na triagem, o diagnóstico propriamente apenas se torna possível através de avaliação oftalmológica especializada, em que se lança mão da oftalmoscopia indireta em consultas seriadas. Como condições clínicas diferenciais, devem ser aventadas retinoblastoma, catarata congênita, doença de Coats, toxocaríase ocular, vitrorretinopatia exudativa familiar, dentre outras.

A doença regride espontaneamente na maioria das crianças. Nas de massa inferior a 1250g, no entanto, o risco de progressão atinge o índice 6%, sendo que 50% podem ficar cegas se não forem tratadas e 30% ficarão, mesmo com o tratamento, do terceiro ao quarto mês de vida.

A terapêutica indicada varia em cada caso, a depender da gravidade de acometimento retiniano. Pode envolver desde a simples administração de vitamina E a procedimentos cirúrgicos com laser ou sondas frias.

Prevenir consiste na melhor maneira de se evitar a cegueira (parcial ou total) pela retinopatia da prematuridade. O atendimento neonatal integral e a atenção familiar demonstram-se imperativos no cuidado com o bebê pretermo, viabilizando seu desenvolvimento normal.

 

Texto escrito por:
Thyago Araýjo (integrante do PET-Medicina/UFC)

 

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